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Document 62011CJ0241
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Processo C-241/11
Comissão Europeia
contra
República Checa
«Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/41/CE — Atividade e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais — Não transposição parcial no prazo fixado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Não execução — Artigo 260.o, n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de junho de 2013
Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência de um incumprimento
(Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)
Estados-Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade
(Artigo 260.o TFUE)
Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Determinação do montante — Critérios — Atitude do Estado-Membro em questão, duração da infração e gravidade da mesma
(Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)
V. texto da decisão.
(cf. n.o 23)
V. texto da decisão.
(cf. n.o 48)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 50-55)
Processo C-241/11
Comissão Europeia
contra
República Checa
«Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/41/CE — Atividade e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais — Não transposição parcial no prazo fixado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Não execução — Artigo 260.o, n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de junho de 2013
Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência de um incumprimento
(Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)
Estados-Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade
(Artigo 260.o TFUE)
Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Determinação do montante — Critérios — Atitude do Estado-Membro em questão, duração da infração e gravidade da mesma
(Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)
V. texto da decisão.
(cf. n.o 23)
V. texto da decisão.
(cf. n.o 48)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 50-55)