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Document 62011CJ0241

    Sumário do acórdão

    Processo C-241/11

    Comissão Europeia

    contra

    República Checa

    «Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/41/CE — Atividade e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais — Não transposição parcial no prazo fixado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Não execução — Artigo 260.o, n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa»

    Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de junho de 2013

    1. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência de um incumprimento

      (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    2. Estados-Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

      (Artigo 260.o TFUE)

    3. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Determinação do montante — Critérios — Atitude do Estado-Membro em questão, duração da infração e gravidade da mesma

      (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    1.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 23)

    2.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 48)

    3.  V. texto da decisão.

      (cf. n.os 50-55)

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    Processo C-241/11

    Comissão Europeia

    contra

    República Checa

    «Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/41/CE — Atividade e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais — Não transposição parcial no prazo fixado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Não execução — Artigo 260.o, n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa»

    Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de junho de 2013

    1. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência de um incumprimento

      (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    2. Estados-Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

      (Artigo 260.o TFUE)

    3. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Determinação do montante — Critérios — Atitude do Estado-Membro em questão, duração da infração e gravidade da mesma

      (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    1.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 23)

    2.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 48)

    3.  V. texto da decisão.

      (cf. n.os 50-55)

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