Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CJ0653

Sumário do acórdão

Processo C-653/11

Her Majesty’s Commissioners of Revenue and Customs

contra

Paul Newey

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)]

«Reenvio prejudicial — Sexta Diretiva IVA — Artigos 2.°, ponto 1, e 6.°, n.o 1 — Conceito de ‘prestação de serviços’ — Prestações de serviços de publicidade e de corretagem de crédito — Isenções — Realidade económica e comercial das operações — Práticas abusivas — Operações que têm por único objetivo a obtenção de uma vantagem fiscal»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de junho de 2013

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Prestações de serviços — Identificação do prestador e do destinatário — Possibilidade de afastar as estipulações contratuais em caso de montagem puramente artificial efetuada com o único fim de obter uma vantagem fiscal — Apreciação pelo órgão jurisdicional nacional

(Diretiva 77/388 do Conselho, artigos 2.°, ponto 1, e 6.°, n.o 1)

As estipulações contratuais, embora constituam um elemento a ter em consideração, não são determinantes para identificar o prestador e o destinatário de uma «prestação de serviços», na aceção dos artigos 2.°, ponto 1, e 6.°, n.o 1, da Sexta Diretiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios. Podem, designadamente, ser afastadas quando se verifique que não refletem a realidade económica e comercial, mas constituem uma montagem puramente artificial, desprovida de realidade económica, efetuada com o único fim de obter uma vantagem fiscal, o que compete ao órgão jurisdicional nacional apreciar.

(cf. n.o 52 e disp.)

Top

Processo C-653/11

Her Majesty’s Commissioners of Revenue and Customs

contra

Paul Newey

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)]

«Reenvio prejudicial — Sexta Diretiva IVA — Artigos 2.°, ponto 1, e 6.°, n.o 1 — Conceito de ‘prestação de serviços’ — Prestações de serviços de publicidade e de corretagem de crédito — Isenções — Realidade económica e comercial das operações — Práticas abusivas — Operações que têm por único objetivo a obtenção de uma vantagem fiscal»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de junho de 2013

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Prestações de serviços — Identificação do prestador e do destinatário — Possibilidade de afastar as estipulações contratuais em caso de montagem puramente artificial efetuada com o único fim de obter uma vantagem fiscal — Apreciação pelo órgão jurisdicional nacional

(Diretiva 77/388 do Conselho, artigos 2.°, ponto 1, e 6.°, n.o 1)

As estipulações contratuais, embora constituam um elemento a ter em consideração, não são determinantes para identificar o prestador e o destinatário de uma «prestação de serviços», na aceção dos artigos 2.°, ponto 1, e 6.°, n.o 1, da Sexta Diretiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios. Podem, designadamente, ser afastadas quando se verifique que não refletem a realidade económica e comercial, mas constituem uma montagem puramente artificial, desprovida de realidade económica, efetuada com o único fim de obter uma vantagem fiscal, o que compete ao órgão jurisdicional nacional apreciar.

(cf. n.o 52 e disp.)

Top