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Document 62009CJ0157

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Livre circulação de pessoas

Liberdade de estabelecimento

Livre prestação de serviços

Derrogações

Actividades que fazem parte do exercício da autoridade pública

Actividades de notário

Exclusão

Requisito de nacionalidade para aceder à profissão de notário

Inadmissibilidade (Artigos 43.º CE e 45.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 55, 57 e 58, 60 a 65, 67 a 69, 73 e 74, 76 a 78, 80 a 86, 90)

Assunto do litígio

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.° CE e 45.° CE – Acesso e exercício da profissão de notário – Condição de nacionalidade – Participação no exercício da autoridade pública

Parte decisória

Dispositivo

1) Ao impor uma condição de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, o Reino dos Países‑Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.° CE.

2) O Reino dos Países‑Baixos é condenado nas despesas.

3) A República da Eslovénia suporta as suas próprias despesas.

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