EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CJ0105

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão

(Artigo 226.° CE)

Sumário

No quadro de uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.° CE, incumbe à Comissão demonstrar a existência do incumprimento alegado. É a Comissão que deve fornecer ao Tribunal de Justiça os elementos de facto necessários à verificação, por este, da existência desse incumprimento, não podendo basear‑se numa qualquer presunção.

Assim, quando a Comissão pretende demonstrar que uma legislação fiscal nacional faz incidir um imposto mais gravoso sobre os juros pagos a instituições não residentes e, para o efeito, se baseia num exemplo quantitativo, incumbe‑lhe demonstrar que os números em que baseou o seu cálculo são conformes com a realidade económica, na medida em que, por um lado, esse cálculo, que a própria Comissão qualifica de «teórico», é posto em causa pelo Governo nacional por a premissa em que assenta não ter nenhuma ligação com a realidade, e, por outro, este governo apresenta um cálculo baseado noutra margem de lucro que conduz a uma solução em que as instituições residentes são mais gravosamente tributadas. Assim, a Comissão pode apresentar, por exemplo, dados estatísticos ou dados referentes ao nível dos juros pagos em relação aos créditos bancários e às condições de refinanciamento para sustentar que os seus cálculos são plausíveis. Como a Comissão não apresentou, nem durante a fase escrita do processo nem na audiência, nem mesmo após pedido expresso do Tribunal de Justiça nesse sentido, qualquer elemento conclusivo, susceptível de demonstrar que os números que apresenta para sustentar a sua tese têm eco na realidade e que o exemplo quantitativo que invoca é mais do que uma simples hipótese académica, a Comissão não logrou provar o incumprimento que alega.

(cf. n. os  26, 27, 29‑31)

Top