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Document 62007CJ0404

Sumário do acórdão

Processo C-404/07

Győrgy Katz

contra

István Roland Sós

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Bíróság)

«Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-Quadro 2001/220/JAI — Estatuto das vítimas em processo penal — Acusador particular em substituição do Ministério Público — Depoimento da vítima como testemunha»

Conclusões da advogada-geral J. Kokott apresentadas em 10 de Julho de 2008   I ‐ 7609

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Outubro de 2008   I ‐ 7620

Sumário do acórdão

União Europeia — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Estatuto das vítimas em processo penal — Decisão-Quadro 2001/220

[Decisão-Quadro 2001/220 do Conselho, artigos 2.o e 3.o]

A Decisão-Quadro 2001/220, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, não deixando de impor aos Estados-Membros, por um lado, que assegurem às vítimas um nível elevado de protecção e um papel real e adequado na sua ordem jurídica penal e, por outro, que reconheçam os seus direitos e interesses legítimos e garantam às vítimas a possibilidade de serem ouvidas durante o processo e de fornecerem elementos de prova, deixa às autoridades nacionais um amplo poder de apreciação quanto à forma concreta de prossecução desses objectivos.

Assim, os artigos 2.o e 3.o da Decisão-Quadro devem ser interpretados no sentido de que não obrigam um órgão jurisdicional nacional a autorizar a vítima de uma infracção a depor como testemunha num processo de acusação particular substitutiva. Contudo, na falta dessa possibilidade, a vítima deve poder ser autorizada a prestar um depoimento que possa ser tomado em consideração como elemento de prova.

(cf. n.os 46, 50, disp.)

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