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Document 62003CJ0232
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Livre circulação de pessoas
–
Trabalhadores
–
Restrições (Artigo 39.° CE) (cf. n.os 49‑52, 55, parte decisória 1)
Objecto:
Incumprimento de Estado ‑ Artigos 10.° e 39.° CE ‑ Condições de utilização, para os trabalhadores que residem na Finlândia e prestam trabalho no estrangeiro, de veículos matriculados no estrangeiro e colocados à sua disposição pelo empregador.
Parte decisória :
1) Ao impedir os trabalhadores transfronteiriços que residem na Finlândia e prestam trabalho noutro Estado‑Membro de beneficiar da utilização de veículos de função, colocados à sua disposição pelos seus empregadores estabelecidos noutro Estado‑Membro e registados nesse outro Estado‑Membro, pelo simples facto de os trabalhadores transfronteiriços em questão residirem no território finlandês, para o qual são levados os veículos propriedade dos empregadores,
2) e
3) ao impedir os trabalhadores transfronteiriços em questão de beneficiar, para fins profissionais e privados, da utilização de veículos de empresa colocados à sua disposição pelos seus empregadores estabelecidos noutro Estado‑Membro e registados nesse outro Estado‑Membro, quando estes veículos não se destinam a ser utilizados essencialmente na Finlândia a título permanente nem são, na realidade, utilizados dessa forma, pelo simples facto de os trabalhadores transfronteiriços em questão residirem no território finlandês, para o qual são levados os veículos propriedade dos empregadores,
4) a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.
5) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
6) Cada parte suportará as respectivas despesas.
7) O Reino Unido Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as respectivas despesas.