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Document 62004CJ0151
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Restrições –Regulamentação nacional que impõe a um trabalhador não assalariado residente no território nacional que registe o veículo colocado à sua disposição pelo seu empregador estabelecido noutro Estado‑Membro – Inadmissibilidade – Justificação – Inexistência
(Artigo 43.° CE)
O artigo 43.° CE opõe‑se a que uma regulamentação nacional de um primeiro Estado‑Membro, imponha a um trabalhador não assalariado residente nesse Estado‑Membro a matrícula de um veículo de empresa que lhe tenha sido disponibilizado pela sociedade que o emprega, que tem sede num segundo Estado‑Membro, quando esse veículo não se destine a ser essencialmente utilizado no território do primeiro Estado‑Membro de forma permanente nem seja, de facto, utilizado dessa forma.
A luta contra a evasão fiscal, a prevenção de abusos, a necessidade de uma identificação fiável, a segurança rodoviária ou mesmo a política do ambiente não podem justificar a obrigação do registo.
(cf. n. os 44, 45, 48, 49, 52, 55, disp.)