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Document 62002CJ0237
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Aproximação das legislações — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Directiva 93/13 — Cláusula abusiva na acepção do artigo 3.° — Conceito — Cláusula que obriga o consumidor a pagar a totalidade do preço antes da execução da contrapartida, mas após a constituição de uma garantia bancária — Apreciação do carácter abusivo pelo órgão jurisdicional nacional — (Directiva 93/13 do Conselho, artigo 3.°)
Compete ao órgão jurisdicional nacional determinar se uma cláusula de um contrato de construção que exige a totalidade do preço antes da execução pelo profissional das suas obrigações e que impõe a constituição de uma garantia bancária por este preenche os critérios exigidos para ser qualificada de abusiva na acepção do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 93/13, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.
Com efeito, embora o Tribunal de Justiça possa interpretar os critérios gerais utilizados pelo legislador comunitário para definir o conceito de cláusula abusiva tal como consta da Directiva 93/13, não pode, ao invés, pronunciar‑se sobre a aplicação desses critérios gerais a uma cláusula particular que deve ser apreciada em função das circunstâncias próprias do caso.
(cf. n. os 22, 25, disp.)