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Document 62000CJ0253
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Agricultura - Organização comum de mercado - Frutas e produtos hortícolas - Normas de qualidade - Direito de um operador pedir o respeito das mesmas no quadro de um processo cível
(Regulamentos do Conselho n.os 1035/72 e 2200/96)
$$Os Regulamentos n.os 1035/72 e 2200/96, que estabelecem a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas, devem ser interpretados no sentido de que o cumprimento das disposições relativas às normas de qualidade aplicáveis aos frutos ou aos produtos hortícolas deve poder ser assegurado no quadro de um processo cível intentado por um operador contra um operador concorrente.
Com efeito, esta possibilidade de actuar judicialmente reforça o carácter operacional da regulamentação comunitária em matéria de normas de qualidade. Ao completar a acção dos organismos designados pelos Estados-Membros para efectuarem os controlos previstos por esta regulamentação, contribui, com efeito, para desencorajar práticas, cuja descoberta é frequentemente difícil, capazes de falsear o jogo da concorrência. Nesta perspectiva, as acções intentadas perante os tribunais nacionais por operadores em situação de concorrência são particularmente aptas a contribuir de forma substancial para assegurar a lealdade das trocas comerciais e a transparência dos mercados na Comunidade.
( cf. n.os 31-32, disp. )