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Document 61995CJ0329

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    1 Aproximação das legislações - Veículos a motor - Procedimento de recepção comunitária - Directiva 70/156 - Faculdade de os Estados-Membros se oporem à matrícula dos veículos munidos de certificado de conformidade comunitário válido - Condições - Regulamentação nacional que subordina a matrícula dos veículos a motor à apresentação de um certificado nacional que ateste a sua conformidade com as exigências nacionais em matéria de gases de escape - Inadmissibilidade

    (Directiva 70/156 do Conselho, artigo 7._, n.os 1 e 3)

    2 Direito comunitário - Interpretação - Actos das instituições - Declaração feita em acta - Tomada em consideração - Inadmissibilidade em caso de ausência de fundamento no próprio acto

    Sumário

    3 A Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques, tal como alterada pela Directiva 92/53, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que subordina a matrícula de veículos a motor munidos de um certificado de conformidade comunitário válido à apresentação de um certificado nacional que ateste a sua conformidade com as exigências nacionais em matéria de gases de escape.

    Com efeito, resulta dos n.os 1 e 3 do artigo 7._ da referida directiva que um Estado-Membro só pode recusar a matrícula de um veículo munido de um certificado comunitário válido se demonstrar que ele compromete gravemente a segurança rodoviária. Assim, a recusa de matrícula prevista numa regulamentação nacional e baseada em considerações atinentes à protecção do ambiente não preenche as condições da derrogação prevista naquela disposição.

    4 As declarações que figuram numa acta têm um valor limitado, no sentido de que não podem ser tomadas em consideração para efeitos de interpretação de uma disposição de direito comunitário quando o conteúdo da declaração não encontre qualquer expressão no texto da disposição em causa, não tendo, assim, relevância jurídica.

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