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Document 61994CV0003

Sumário do parecer

Parecer 3/94

Parecer proferido nos termos do artigo 228.°, n.° 6, do Tratado CE

«GATT — OMC — Acordo-quadro sobre bananas»

Parecer do Tribunal de Justiça de 13 de Dezembro de 1995

Sumário do parecer

Acordos internacionais — Parecer do Tribunal de Justiça — Objecto — Projecto de acordo — Conclusão do acordo após recurso ao Tribunal de Justiça — Falta superveniente de objecto do pedido

(Tratado CE, artigo 228. °, n.° 6)

Um pedido de parecer ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 228.°, n.° 6, do Tratado CE fica privado de objecto e o Tribunal de Justiça não tem que se pronunciar sobre esse pedido, quando o acordo a que o pedido se refere, que era um projecto de acordo no momento em que foi apresentado o pedido no Tribunal, foi entretanto concluído.

Com efeito, o objectivo da disposição em causa, que é o de evitar as complicações que poderiam resultar, tanto a nível comunitário como a nível das relações internacionais, de uma decisão judicial que declarasse que um acordo internacional vinculativo para a Comunidade era, tendo em vista quer o seu conteúdo, quer o processo adoptado para a sua celebração, incompatível com as disposições do Tratado, já não poderia ser atingido se o Tribunal de Justiça se pronunciasse sob a forma de parecer sobre um acordo já celebrado. O facto de o Tribunal de Justiça não responder ao pedido de parecer não põe em causa a protecção judicial da instituição ou do Estado-Membro que pediu o parecer num momento em que o acordo ainda não tinha sido celebrado, porque, por um lado, o artigo 228.°, n.° 6, não visa principalmente proteger os interesses e os direitos da instituição ou do Estado-Membro que está na origem do recurso ao Tribunal e, por outro, esses direitos poderão sempre ser salvaguardados por via de um recurso de anulação da decisão de celebrar o acordo, eventualmente acompanhado por um pedido de medidas provisórias.

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