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Document 62023TO0179

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de junho de 2023.
    Fédération de la fonction publique européenne section Conseil (FFPE section Conseil) contra Conselho da União Europeia.
    Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Organizações sindicais e profissionais (OSP) — Acordo celebrado entre o Conselho e as OSP do Secretariado Geral do Conselho — Procedimento de verificação dos critérios para o reconhecimento e para a representatividade das OSP — Suspensão dos direitos decorrentes do acordo de uma OSP que não atinge o limite mínimo de representatividade — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
    Processo T-179/23 R.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:328

     Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de junho de 2023 — FFPE section Conseil/Conselho

    (Processo T‑179/23 R)

    «Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Organizações sindicais e profissionais (OSP) — Acordo celebrado entre o Conselho e as OSP do Secretariado Geral do Conselho — Procedimento de verificação dos critérios para o reconhecimento e para a representatividade das OSP — Suspensão dos direitos decorrentes do acordo de uma OSP que não atinge o limite mínimo de representatividade — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

    (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 13‑16)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

    (cf. n.o 19)

    3. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Decisão do Conselho relativa ao resultado do processo de verificação do critério da representatividade das organizações sindicais ou profissionais do pessoal do secretariado geral do Conselho — Perda de aderentes e ameaça à existência do recorrente — Consideração de uma falta de diligência do recorrente — Inexistência de urgência

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

    (cf. n.os 22, 24‑26)

    4. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Perda de aderentes e ameaça à existência do recorrente — Possibilidade de o recorrente prosseguir as suas atividades e voltar a ter um número suficiente de aderentes para atingir a representatividade — Dano que não pode ser considerado irreparável

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 3)

    (cf. n.os 30‑32)

    Dispositivo

    1) 

    Indefere‑se o pedido de medidas provisórias.

    2) 

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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