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Document 62023TO0179
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de junho de 2023.
Fédération de la fonction publique européenne section Conseil (FFPE section Conseil) contra Conselho da União Europeia.
Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Organizações sindicais e profissionais (OSP) — Acordo celebrado entre o Conselho e as OSP do Secretariado Geral do Conselho — Procedimento de verificação dos critérios para o reconhecimento e para a representatividade das OSP — Suspensão dos direitos decorrentes do acordo de uma OSP que não atinge o limite mínimo de representatividade — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-179/23 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de junho de 2023.
Fédération de la fonction publique européenne section Conseil (FFPE section Conseil) contra Conselho da União Europeia.
Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Organizações sindicais e profissionais (OSP) — Acordo celebrado entre o Conselho e as OSP do Secretariado Geral do Conselho — Procedimento de verificação dos critérios para o reconhecimento e para a representatividade das OSP — Suspensão dos direitos decorrentes do acordo de uma OSP que não atinge o limite mínimo de representatividade — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-179/23 R.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:328
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de junho de 2023 — FFPE section Conseil/Conselho
(Processo T‑179/23 R)
«Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Organizações sindicais e profissionais (OSP) — Acordo celebrado entre o Conselho e as OSP do Secretariado Geral do Conselho — Procedimento de verificação dos critérios para o reconhecimento e para a representatividade das OSP — Suspensão dos direitos decorrentes do acordo de uma OSP que não atinge o limite mínimo de representatividade — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 13‑16) |
2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.o 19) |
3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Decisão do Conselho relativa ao resultado do processo de verificação do critério da representatividade das organizações sindicais ou profissionais do pessoal do secretariado geral do Conselho — Perda de aderentes e ameaça à existência do recorrente — Consideração de uma falta de diligência do recorrente — Inexistência de urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 22, 24‑26) |
4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Perda de aderentes e ameaça à existência do recorrente — Possibilidade de o recorrente prosseguir as suas atividades e voltar a ter um número suficiente de aderentes para atingir a representatividade — Dano que não pode ser considerado irreparável (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 3) (cf. n.os 30‑32) |
Dispositivo
1) |
Indefere‑se o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |