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Document 62023TJ0001
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023.
Enmacc GmbH contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Organização da agregação da procura e dos procedimentos de concurso para o gás no âmbito da plataforma energética da União — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Rejeição de um pedido de participação no procedimento — Dever de fundamentação — Artigo 164.°, n.° 5, alínea f), e ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c), do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Transparência — Igualdade de tratamento.
Processo T-1/23.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023.
Enmacc GmbH contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Organização da agregação da procura e dos procedimentos de concurso para o gás no âmbito da plataforma energética da União — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Rejeição de um pedido de participação no procedimento — Dever de fundamentação — Artigo 164.°, n.° 5, alínea f), e ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c), do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Transparência — Igualdade de tratamento.
Processo T-1/23.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:506
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023 — Enmacc/Comissão
(Processo T‑1/23) ( 1 )
«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Organização da agregação da procura e dos procedimentos de concurso para o gás no âmbito da plataforma energética da União — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Rejeição de um pedido de participação no procedimento — Dever de fundamentação — Artigo 164.o, n.o 5, alínea f), e ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c), do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Transparência — Igualdade de tratamento»
1. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação que incumbe à entidade adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta selecionada e da proposta do proponente preterido — Inexistência [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 170.o, n.os 2 e 3, alínea a)] (cf. n.o 33) |
2. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Derrogações às regras comuns — Requisitos [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.os 1, alínea d), e 5, alínea f), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.o 41) |
3. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Acontecimentos imprevisíveis — Conceito [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.o 51) |
4. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Concurso aberto — Requisitos — Consequências [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea a), e anexo I, ponto 26.1, alínea a); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.os 70‑82) |
5. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Urgência imperiosa — Conceito [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.os 83, 84) |
6. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Nexo de causalidade entre o acontecimento imprevisível e a urgência imperiosa — Entidade adjudicante que tardou indevidamente em lançar o procedimento de concurso — Exclusão [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.o 91) |
7. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Nexo de causalidade entre o acontecimento imprevisível e a urgência imperiosa — Elaboração do calendário do procedimento de concurso pela Comissão — Inclusão [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.o 104) |
8. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Necessidade de escassez efetivamente declarada — Exclusão [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.o 110) |
9. |
Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Prospeção do mercado — Exclusão [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho] (cf. n.os 119, 124) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Enmacc GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 54, de 13.2.2023.