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Document 62023TJ0001

    Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023.
    Enmacc GmbH contra Comissão Europeia.
    Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Organização da agregação da procura e dos procedimentos de concurso para o gás no âmbito da plataforma energética da União — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Rejeição de um pedido de participação no procedimento — Dever de fundamentação — Artigo 164.°, n.° 5, alínea f), e ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c), do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Transparência — Igualdade de tratamento.
    Processo T-1/23.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:506

     Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023 — Enmacc/Comissão

    (Processo T‑1/23) ( 1 )

    «Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Organização da agregação da procura e dos procedimentos de concurso para o gás no âmbito da plataforma energética da União — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Rejeição de um pedido de participação no procedimento — Dever de fundamentação — Artigo 164.o, n.o 5, alínea f), e ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c), do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Transparência — Igualdade de tratamento»

    1. 

    Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação que incumbe à entidade adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta selecionada e da proposta do proponente preterido — Inexistência

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 170.o, n.os 2 e 3, alínea a)]

    (cf. n.o 33)

    2. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Derrogações às regras comuns — Requisitos

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.os 1, alínea d), e 5, alínea f), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.o 41)

    3. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Acontecimentos imprevisíveis — Conceito

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.o 51)

    4. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Concurso aberto — Requisitos — Consequências

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea a), e anexo I, ponto 26.1, alínea a); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.os 70‑82)

    5. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Urgência imperiosa — Conceito

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.os 83, 84)

    6. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Nexo de causalidade entre o acontecimento imprevisível e a urgência imperiosa — Entidade adjudicante que tardou indevidamente em lançar o procedimento de concurso — Exclusão

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.o 91)

    7. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Nexo de causalidade entre o acontecimento imprevisível e a urgência imperiosa — Elaboração do calendário do procedimento de concurso pela Comissão — Inclusão

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.o 104)

    8. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Necessidade de escassez efetivamente declarada — Exclusão

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.o 110)

    9. 

    Aproximação das legislações — Processos de adjudicação de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Regulamento 2022/2576 — Processo negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso — Entidade adjudicante que pode dirigir-se a um único operador económico — Requisitos — Prospeção do mercado — Exclusão

    [Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 164.o, n.o 1, alínea d), e anexo I, ponto 11.1, segundo parágrafo, alínea c); Regulamento 2022/2576 do Conselho]

    (cf. n.os 119, 124)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Enmacc GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


    ( 1 ) JO C 54, de 13.2.2023.

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