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Document 62023CO0474

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de dezembro de 2023.
    Alfasoft S.A. contra Agenția pentru Întreprinderi Mici și Mijlocii, Atragere de Investiții și Promovare a Exportului Cluj-Napoca.
    Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça — Indicações insuficientes — Inadmissibilidade manifesta.
    Processo C-474/23.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:1034

     Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de dezembro de 2023 — Alfasoft

    (Processo C‑474/23)

    «Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça — Indicações insuficientes — Inadmissibilidade manifesta»

    Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta»

    [Artigo 267.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°, alínea c)]

    (cf. n.os 15, 17‑19 e disp.)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Tribunal de Recurso de Cluj, Roménia), por Decisão de 3 de julho de 2023, é manifestamente inadmissível.

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