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Document 62023CO0473
Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de novembro de 2023.
Bimbo, SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso.
Processo C-473/23 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de novembro de 2023.
Bimbo, SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso.
Processo C-473/23 P.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:832
Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de novembro de 2023 — Bimbo/EUIPO
(Processo C‑473/23 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.o‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova (Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B) (cf. n.o 11) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance (Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B) (cf. n.os 12‑14) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão (Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B) (cf. n.o 15) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento (Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B) (cf. n.os 17, 19, 20) |
Dispositivo
1) |
O recurso não é recebido. |
2) |
A Bimbo, SA, suporta as suas próprias despesas. |