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Document 62022TO0237

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de junho de 2022.
    Alisher Usmanov contra Conselho da União Europeia.
    Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Congelamento de fundos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses.
    Processo T-237/22 R.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:401

     Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de junho de 2022 — Usmanov/Conselho

    (processo T‑237/22 R)

    «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Congelamento de fundos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses»

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

    (Artigo 256.o, n.os 1, 278 e 279 TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 14‑17)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Necessidade de fornecer uma imagem fiel e global da situação financeira

    (Artigos 268.° e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 20, 26, 29‑31, 33‑34, 46)

    3. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Decisão de congelamento de fundos — Pessoas ou entidades que dão um apoio material ou financeiro ativo aos decisores russos responsáveis pela anexação da Crimeia ou pela desestabilização da Ucrânia — Preponderância dos interesses prosseguidos pelo Conselho em relação aos interesses financeiros do recorrente

    [Artigo 3.o, n.os 1 e 5, TUE; Artigo 278.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4; Decisão 2014/145/PESC do Conselho, artigo 6.o, segundo parágrafo, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/329 e (PESC) 2022/337]

    (cf. n.os 38, 49, 51‑57)

    4. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Nexo de causalidade entre o prejuízo alegado e o ato impugnado

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 42)

    Dispositivo

    1) 

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2) 

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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