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Document 62022TO0116

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2022.
    Belavia – Belarusian Airlines AAT contra Conselho da União Europeia.
    «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência».
    Processo T-116/22 R.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:726

     Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2022 — Belavia/Conselho

    (processo T‑116/22 R)

    («Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

    (Artigos 256.°, n.o 1, e 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 15‑18)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação tendo em conta a sua dimensão e o seu volume de negócios, bem como a situação do grupo a que pertence

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 21, 24, 31, 32, 38)

    3. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Modificação de modo irremediável das partes de mercado — Inclusão — Requisitos — Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE)

    (cf. n.os 39, 45)

    4. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo que não pode ser quantificado — Prejuízo insuscetível de ser reparado por meio de um pedido de indemnização — Caráter irreparável

    (Artigos 268.°, 278.°, 279.° e 340.° TFUE)

    (cf. n.os 49, 50)

    Dispositivo

    1) 

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2) 

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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