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Document 62022TO0104
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022.
Hungria contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Fundos Europeus Estruturais e de Investimento — Regulamento (UE) n.° 1303/2013 — Documentos emanados de um Estado‑Membro — Pedido de suspensão da execução — Fumus boni juris — Urgência — Ponderação dos interesses.
Processo T-104/22 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022.
Hungria contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Fundos Europeus Estruturais e de Investimento — Regulamento (UE) n.° 1303/2013 — Documentos emanados de um Estado‑Membro — Pedido de suspensão da execução — Fumus boni juris — Urgência — Ponderação dos interesses.
Processo T-104/22 R.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:351
Despacho do presidente da Sétima Secção do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Hungria/Comissão
(Processo T‑104/22 R)
«Processo de medidas provisórias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Fundos Europeus Estruturais e de Investimento — Regulamento (UE) n.o 1303/2013 — Documentos emanados de um Estado‑Membro — Pedido de suspensão da execução — Fumus boni juris — Urgência — Ponderação dos interesses»
1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Fundamentos que se referem à aplicabilidade da exceção ao direito de acesso do público previsto pelo Regulamento n.o 1049/2001 e à violação do dever de cooperação leal — Fundamentos à primeira vista não improcedentes [Artigo 4.o TUE; Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1049/2001, considerando 10 e artigos 2.°, n.o 3, e 4.°, n.os 1, alínea a), 2, 4 e 5, e n.o 1303/2013, considerando 10 e artigo 73.o] (cf. n.os 19, 20, 43‑48, 50‑52) |
2. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Documentos emanados de um Estado‑Membro — Faculdade de o Estado‑Membro pedir à instituição a não divulgação de documentos — Competência da instituição — Controlo da justeza da recusa de acesso à luz das exceções previstas pelo referido regulamento — Alcance — Dever de fundamentação (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.os 1 a 3 e 5) (cf. n.os 33‑37) |
3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Decisão da Comissão que confere acesso parcial a documentos provenientes das autoridades de um Estado‑Membro — Impossibilidade de restabelecer posteriormente o seu caráter confidencial — Inclusão (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 54, 57‑60) |
Dispositivo
1) |
Suspende‑se a execução da Decisão da Comissão Europeia de 14 de dezembro de 2021, adotada em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, que tem por objeto o pedido confirmativo GestDem 2021/2808, a fim de garantir o acesso do público a documentos provenientes das autoridades húngaras, na medida em que essa decisão confere acesso a documentos provenientes dessas autoridades. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |