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Document 62022TO0059
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de maio de 2022.
Conserve Italia - Consorzio Italiano fra cooperative agricole Soc. coop. agr. e Conserves France contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de produtos hortícolas em conserva — Decisão que aplica uma coima — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-59/22 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de maio de 2022.
Conserve Italia - Consorzio Italiano fra cooperative agricole Soc. coop. agr. e Conserves France contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de produtos hortícolas em conserva — Decisão que aplica uma coima — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-59/22 R.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:290
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de maio de 2022 — Conserve Italia e Conserves France/Comissão
(processo T‑59/22 R)
«Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de produtos hortícolas em conserva — Decisão que aplica uma coima — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigo 256.o, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 7‑10) |
2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação tendo em conta a sua dimensão e o seu volume de negócios, bem como a situação do grupo a que pertence — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 13, 21‑26, 34‑36, 39, 42, 43) |
3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Suspensão da execução da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição da não cobrança imediata de uma coima aplicada por violação das regras de concorrência — Requisitos de concessão — Circunstâncias excecionais — Ónus da prova (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 29‑32) |
4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo grave e irreparável para o requerente — Prejuízo de um interesse próprio do requerente — Prejuízo dos direitos de terceiros — Exclusão (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 37, 38) |
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |