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Document 62022TJ0773

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de outubro de 2023.
Contorno Textil, SL contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um teckel de perfil, GILBERT TECKEL — Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um teckel de perfil — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Igualdade de tratamento — Segurança jurídica.
Processo T-773/22.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:674

 Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de outubro de 2023 — Contorno Textil/EUIPO — Harmont & Blaine (GILBERT TECKEL)

(Processo T‑773/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um teckel de perfil, GILBERT TECKEL — Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um teckel de perfil — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Igualdade de tratamento — Segurança jurídica»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reforma de uma decisão do Instituto — Apreciação à luz das competências conferidas à Câmara de Recurso

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 3)

(cf. n.os 15, 16)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 22, 23, 73)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 26, 27, 38, 41, 56, 57)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa que representa um teckel de perfil, GILBERT TECKEL, e marca figurativa que representa um teckel de perfil

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 34, 35, 38, 39, 58, 59, 71, 79)

5. 

Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE — Utilização pela Câmara de Recurso de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, primeiro período)

(cf. n.os 47, 50, 51)

6. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.o 83)

7. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

[Artigo 296.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 84‑86)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Contorno Textil, SL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Harmont & Blaine SpA.

3) 

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 45, de 6.2.2023.

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