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Document 62022TJ0665

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de novembro de 2023.
SkinIdent AG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia NIVEA SKIN‑IDENTICAL Q10 — Marca nacional e registo internacional de uma marca nominativa anteriores SKINIDENT — Denominação social anterior Skinident — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade setorial — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO — Direito de ser ouvido — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001.
Processo T-665/22.

Court reports – general

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:704

 Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de novembro de 2023 —
SkinIdent/EUIPO — Beiersdorf (NIVEA SKIN‑IDENTICAL Q10)

(Processo T‑665/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia NIVEA SKIN‑IDENTICAL Q10 — Marca nacional e registo internacional de uma marca nominativa anteriores SKINIDENT — Denominação social anterior Skinident — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade setorial — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO — Direito de ser ouvido — Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 18, 19, 25, 26, 35, 36)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 37, 38)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas NIVEA SKIN‑IDENTICAL e SKINIDENT

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 39, 47, 50, 51, 57‑60, 64‑66, 68)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Marca anterior que ocupa uma posição distintiva autónoma na marca pedida

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 42‑44, 48)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 45, 46)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 4)

(cf. n.os 71, 72)

7. 

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão para elementos que figuram num anexo — Inadmissibilidade

[Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 76.o, alínea d)]

(cf. n.o 81)

8. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se decide num processo de oposição

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

(cf. n.o 85)

9. 

Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, segundo parágrafo)

(cf. n.os 93, 94, 96)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A SkinIdent AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Beiersdorf AG.

3) 

O EUIPO suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 472, de 12.12.2022.

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