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Document 62022TJ0606

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 18 de outubro de 2023.
    RN contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Função pública — Funcionários — Pessoal do EUIPO — Remuneração — Prestações familiares — Pagamento das prestações a um terceiro por conta e em nome do funcionário — Decisão de deixar de pagar certas prestações a um terceiro por conta e em nome do funcionário.
    Processo T-606/22.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:654

     Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 18 de outubro de 2023 — RN/EUIPO

    (Processo T‑606/22) ( 1 )

    «Função pública — Funcionários — Pessoal do EUIPO — Remuneração — Prestações familiares — Pagamento das prestações a um terceiro por conta e em nome do funcionário — Decisão de deixar de pagar certas prestações a um terceiro por conta e em nome do funcionário»

    Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono de lar — Filho de um funcionário divorciado ou legalmente separado — Pagamento a um terceiro por conta e em nome do funcionário — Requisitos — Residência habitual da criança junto do outro progenitor — Ónus da prova

    [Estatuto dos Funcionários, anexo VII, artigo 1.o, n.o 2, alínea b), e n.o 5, primeiro parágrafo]

    (cf. n.os 41‑51)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    RN suportará as suas próprias despesas assim como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    ( 1 ) JO C 482, de 19.12.2022.

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