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Document 62022TJ0436

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de março de 2023.
    Veronika Machková contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa ALMARA SOAP — Marca da União Europeia nominativa anterior ALMENARA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001.
    Processo T-436/22.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:167

     Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de março de 2023 —
    Machková/EUIPO — Aceites Almenara (ALMARA SOAP)

    (Processo T‑436/22) ( 1 )

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa ALMARA SOAP — Marca da União Europeia nominativa anterior ALMENARA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»

    1. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 6)

    (cf. n.o 12)

    2. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

    (cf. n.o 14)

    3. 

    Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.o, n.o 2)

    (cf. n.o 20)

    4. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 26‑28, 95, 96)

    5. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 29)

    6. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 35, 36)

    7. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa ALMARA SOAP e marca nominativa ALMENARA

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 51, 71, 80, 88, 94, 100, 101)

    8. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 56‑59, 78, 84)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Veronika Machková e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 340, de 5.9.2022.

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