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Document 62022TJ0434
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de julho de 2023.
Topas GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia VEGE STORY — Marca nominativa da União Europeia anterior végé’ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-434/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de julho de 2023.
Topas GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia VEGE STORY — Marca nominativa da União Europeia anterior végé’ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-434/22.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:426
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de julho de 2023 —
Topas/EUIPO — Tarczyński (VEGE STORY)
(Processo T‑434/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia VEGE STORY — Marca nominativa da União Europeia anterior végé’ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.o; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 72.°, n.o 2, e 95.°) (cf. n.os 15, 16) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo elevado da marca anterior — Incidência [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 51‑53) |
3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 22) |
4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 30) |
5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas VEGE STORY e végé’ [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 42, 46, 47, 49, 50, 60, 62) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A Topas GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Tarczyński S.A. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 326, de 29.8.2022.