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Document 62022TJ0349

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de fevereiro de 2023.
    Hacker-Pschorr Bräu GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HACKER SPACE — Marcas da União Europeia anteriores nominativa HACKER‑PSCHORR e figurativa Hacker Pschorr e marcas nacionais anteriores nominativas HACKERBRÄU e HACKER — Motivo relativo de recusa — Identificação do motivo da oposição — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 2.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625.
    Processo T-349/22.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:31

     Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de fevereiro de 2023 — Hacker‑Pschorr Bräu/EUIPO — Vandělíková (HACKER SPACE)

    (Processo T‑349/22) ( 1 )

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HACKER SPACE — Marcas da União Europeia anteriores nominativa HACKER‑PSCHORR e figurativa Hacker Pschorr e marcas nacionais anteriores nominativas HACKERBRÄU e HACKER — Motivo relativo de recusa — Identificação do motivo da oposição — Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 2.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»

    1. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Factos e provas que determinam os motivos em que assenta a oposição — Exclusão

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 46.o, n.o 1; Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 2.o, n.o 2, alínea c), e n.o 4]

    (cf. n.o 33)

    2. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Determinação dos motivos do ato de oposição

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 46.o, n.o 1)

    (cf. n.o 40)

    3. 

    Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.os 41, 49)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Cada uma das partes suportará as respetivas despesas.


    ( 1 ) JO C 284, de 25.7.2022.

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