This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TJ0349
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de fevereiro de 2023.
Hacker-Pschorr Bräu GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HACKER SPACE — Marcas da União Europeia anteriores nominativa HACKER‑PSCHORR e figurativa Hacker Pschorr e marcas nacionais anteriores nominativas HACKERBRÄU e HACKER — Motivo relativo de recusa — Identificação do motivo da oposição — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 2.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625.
Processo T-349/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de fevereiro de 2023.
Hacker-Pschorr Bräu GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HACKER SPACE — Marcas da União Europeia anteriores nominativa HACKER‑PSCHORR e figurativa Hacker Pschorr e marcas nacionais anteriores nominativas HACKERBRÄU e HACKER — Motivo relativo de recusa — Identificação do motivo da oposição — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 2.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625.
Processo T-349/22.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:31
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de fevereiro de 2023 — Hacker‑Pschorr Bräu/EUIPO — Vandělíková (HACKER SPACE)
(Processo T‑349/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HACKER SPACE — Marcas da União Europeia anteriores nominativa HACKER‑PSCHORR e figurativa Hacker Pschorr e marcas nacionais anteriores nominativas HACKERBRÄU e HACKER — Motivo relativo de recusa — Identificação do motivo da oposição — Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 2.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»
1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Factos e provas que determinam os motivos em que assenta a oposição — Exclusão (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 46.o, n.o 1; Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 2.o, n.o 2, alínea c), e n.o 4] (cf. n.o 33) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Determinação dos motivos do ato de oposição (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 46.o, n.o 1) (cf. n.o 40) |
3. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 41, 49) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as respetivas despesas. |
( 1 ) JO C 284, de 25.7.2022.