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Document 62022TJ0147

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de abril de 2023.
    Pinar Kuruyemiş Gida Ve Ihtiyaç Maddeleri Sanayi Ticaret AŞ contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia pinar KURUYEMIŞ – Marca nominativa alemã anterior PINAR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Direito de ser ouvido – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Suspensão do processo – Artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625.
    Processo T-147/22.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:213

     Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de abril de 2023 –
    Pinar Kuruyemiş Gida Ve Ihtiyaç Maddeleri Sanayi Ticaret/EUIPO – Yadex International (pinar KURUYEMIŞ)

    (processo T‑147/22) ( 1 )

    «Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia pinar KURUYEMIŞ – Marca nominativa alemã anterior PINAR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Direito de ser ouvido – Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 – Suspensão do processo – Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»

    1. 

    Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Requisito de admissibilidade – Fundamentos dirigidos unicamente contra decisões das Câmaras de Recurso

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 1)

    (cf. n.o 22)

    2. 

    Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para as Câmaras de Recurso – Suspensão do processo – Poder de apreciação da Câmara de Recurso

    (Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 71.o, n.o 1)

    (cf. n.o 28)

    3. 

    Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para as Câmaras de Recurso – Suspensão do processo – Requisitos

    (Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 71.o, n.o 1)

    (cf. n.o 29)

    4. 

    Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 34, 35, 84, 85)

    5. 

    Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público relevante – Nível de atenção do público

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 37, 40)

    6. 

    Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa – Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 43, 51)

    7. 

    Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca figurativa pinar KURUYEMIŞ e marca nominativa PINAR

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 56, 66, 67, 72‑77, 80‑83, 89‑93)

    8. 

    Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Semelhança entre as marcas em causa – Comparação fonética

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 71, 74)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Pinar Kuruyemiş Gida Ve Ihtiyaç Maddeleri Sanayi Ticaret AŞ é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Yadex International GmbH para efeitos do processo no Tribunal Geral.


    ( 1 ) JO C 198, de 16.5.2022.

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