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Document 62022TJ0129

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2022.
    Simba Toys GmbH & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIMBA TOYS — Marcas nominativa e figurativas internacionais anteriores Simba — Denominação comercial anterior Simba Toys GmbH & Co. KG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Comparação entre produtos — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade entre setores económicos.
    Processo T-129/22.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:845

     Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2022 — Simba Toys/EUIPO — Master Gift Import (BIMBA TOYS)

    (Processo T‑129/22) ( 1 )

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIMBA TOYS — Marcas nominativa e figurativas internacionais anteriores Simba — Denominação comercial anterior Simba Toys GmbH & Co. KG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Comparação entre produtos — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade entre setores económicos»

    1. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 25, 34, 35, 38, 43)

    2. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa BIMBA TOYS e marcas nominativa e figurativas SIMBA

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 39‑42, 45‑47, 50, 56, 63, 68, 69)

    3. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado — Verificação do conteúdo do direito nacional — Alcance

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 4; Regulamento n.o 2018/625 da Comissão, artigo 7, n.o 2,alínea d)]

    (cf. n.os 72, 80, 81)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Simba Toys GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 171, de 25.4.2022.

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