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Document 62022TJ0129
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2022.
Simba Toys GmbH & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIMBA TOYS — Marcas nominativa e figurativas internacionais anteriores Simba — Denominação comercial anterior Simba Toys GmbH & Co. KG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Comparação entre produtos — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade entre setores económicos.
Processo T-129/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2022.
Simba Toys GmbH & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIMBA TOYS — Marcas nominativa e figurativas internacionais anteriores Simba — Denominação comercial anterior Simba Toys GmbH & Co. KG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Comparação entre produtos — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade entre setores económicos.
Processo T-129/22.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:845
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2022 — Simba Toys/EUIPO — Master Gift Import (BIMBA TOYS)
(Processo T‑129/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BIMBA TOYS — Marcas nominativa e figurativas internacionais anteriores Simba — Denominação comercial anterior Simba Toys GmbH & Co. KG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Comparação entre produtos — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001 — Proximidade entre setores económicos»
1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 34, 35, 38, 43) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa BIMBA TOYS e marcas nominativa e figurativas SIMBA [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 39‑42, 45‑47, 50, 56, 63, 68, 69) |
3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado — Verificação do conteúdo do direito nacional — Alcance [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 4; Regulamento n.o 2018/625 da Comissão, artigo 7, n.o 2,alínea d)] (cf. n.os 72, 80, 81) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Simba Toys GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 171, de 25.4.2022.