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Document 62022TJ0038
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de março de 2023.
Romedor Pharma SRL contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia figurativa CERVIRON perfect care — Marca nacional não registada anterior CERVIRON — Causa de nulidade relativa — Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-38/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de março de 2023.
Romedor Pharma SRL contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia figurativa CERVIRON perfect care — Marca nacional não registada anterior CERVIRON — Causa de nulidade relativa — Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-38/22.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:96
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de março de 2023 —
Romedor Pharma/EUIPO — Perfect Care Distribution (CERVIRON perfect care)
(Processo T‑38/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia figurativa CERVIRON perfect care — Marca nacional não registada anterior CERVIRON — Causa de nulidade relativa — Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 72.°, n.o 2, e 95.°) (cf. n.os 18, 19, 27) |
2. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Interpretação à luz do direito da União — Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado — Verificação do conteúdo do direito nacional — Alcance [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 60.°, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 38, 39, 54) |
3. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade baseado na existência de um direito nacional anterior — Ónus da prova [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 60.°, n.o 1, alínea c)] (ver ponto 40) |
4. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Marca figurativa CERVIRON perfect care e marca não registada CERVIRON [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 60.°, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 46, 47, 49‑52, 55) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Romedor Pharma SRL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
3) |
A Perfect Care Distribution SRL suportará as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 138, de 28.3.2022.