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Document 62022TJ0033
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de junho de 2023.
Vallegre, Vinhos do Porto, SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia PORTO INSÍGNIA — Marca nominativa anterior da União Europeia INSIGNIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-33/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de junho de 2023.
Vallegre, Vinhos do Porto, SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia PORTO INSÍGNIA — Marca nominativa anterior da União Europeia INSIGNIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-33/22.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:316
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de junho de 2023 —
Vallegre/EUIPO — Joseph Phelps Vineyards (PORTO INSÍGNIA)
(Processo T‑33/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia PORTO INSÍGNIA — Marca nominativa anterior da União Europeia INSIGNIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 69, 74, 80) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25) |
3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas PORTO INSÍGNIA e INSIGNIA [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 31, 44, 50, 59, 64, 65, 70, 73, 79, 81) |
4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Setor dos vinhos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 48, 49, 55‑57, 63) |
5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 45) |
6. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca que têm caráter descritivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 36) |
7. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Fundamentos Artigo 263.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o) (cf. n.o 42) |
8. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 46) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A Vallegre, Vinhos do Porto, SA é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 119, de 14.3.2022.