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Document 62022TJ0026
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de março de 2023.
Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) contra Comissão Europeia.
Investigação e desenvolvimento tecnológico — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Cobrança de um crédito — Reembolso fracionado — Exatidão material dos factos — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Direito de ser ouvido — Proporcionalidade.
Processo T-26/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de março de 2023.
Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) contra Comissão Europeia.
Investigação e desenvolvimento tecnológico — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Cobrança de um crédito — Reembolso fracionado — Exatidão material dos factos — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Direito de ser ouvido — Proporcionalidade.
Processo T-26/22.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:172
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de março de 2023 —
CIMV/Comissão
(Processo T‑26/22) ( 1 )
«Investigação e desenvolvimento tecnológico — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Cobrança de um crédito — Reembolso fracionado — Exatidão material dos factos — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Direito de ser ouvido — Proporcionalidade»
1. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigo 296.o TFUE) (cf. n.o 35) |
2. |
Orçamento da União Europeia — Regulamento Financeiro — Cobrança dos créditos da União sobre terceiros — Obtenção de um título executivo — Poder de apreciação da Comissão [Artigo 299.o TFUE; Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 98.°, n.o 4, alínea f), 103.°, n.o 2, e 104.°] (cf. n.os 43, 44 e 57) |
3. |
Orçamento da União Europeia — Regulamento Financeiro — Cobrança dos créditos da União — Prazos suplementares de pagamento — Requisitos — Constituição de uma garantia bancária — Derrogação — Requisitos (Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 104.o) (cf. n.os 45‑48, 54 e 55) |
4. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto — Necessidade de especificar todos os elementos de facto e de direito pertinentes — Inexistência (Artigo 296.o TFUE) (cf. n.os 61‑64 e 72) |
5. |
Direito da União — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.os 77‑79, 81 e 82) |
6. |
Direitos fundamentais — Carta dos Direitos Fundamentais — Direito a uma boa administração — Direito a ser ouvido — Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2) (cf. n.os 90, 93 e 96‑98) |
7. |
Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance (cf. n.os 111, 112, 124 e 127) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 109, de 7.3.2022.