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Document 62022CO0137

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de janeiro de 2023.
Georgios Theodorakis e Maria Theodoraki contra Conselho da União Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política económica e monetária — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Acordo político alcançado entre o Eurogrupo e as autoridades cipriotas relativo, entre outros aspetos, à restruturação do setor bancário em Chipre — Ação fundada em responsabilidade — Designação da parte demandada — Conceito de “instituição” — Recurso manifestamente desprovido de fundamento.
Processo C-137/22 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:41

 Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de janeiro de 2023 — Theodorakis et Theodoraki/Conselho

(processo C‑137/22 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política económica e monetária — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Acordo político alcançado entre o Eurogrupo e as autoridades cipriotas relativo, entre outros aspetos, à restruturação do setor bancário em Chipre — Ação fundada em responsabilidade — Designação da parte demandada — Conceito de “instituição” — Recurso manifestamente desprovido de fundamento»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o)

(cf. n.os 17, 18)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da interpretação de um acórdão do Tribunal de Justiça feita pelo Tribunal Geral — Fundamento manifestamente improcedente

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o)

(cf. n.os 22‑27)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 28, 30, 31, 34)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante — Improcedência

(Artigo 256.o TFUE)

(cf. n.o 43)

5. 

Processo jurisdicional — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação da parte demandada — Designação como parte demandada de uma pessoa distinta do autor dos comportamentos em causa — Obrigação do juiz da União de identificar a parte demandada — Inexistência — Inadmissibilidade

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o)

(cf. n.os 46, 48)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente e, em parte, manifestamente inoperante.

2) 

Georgios Theodorakis e Maria Theodoraki suportarão as suas próprias despesas.

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