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Document 62022CO0037

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2022.
    Francisco Javier Fernández-Pacheco Yáñez e o. contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.°, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Medidas de transposição — Denúncia junto da Comissão Europeia destinada a obter a declaração da violação do direito da União pelo Reino de Espanha — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Ação por omissão.
    Processo C-37/22 P.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:664

     Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2022 — Fernández‑Pacheco Yáñez e o./Comissão

    (Processo C‑37/22 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Medidas de transposição — Denúncia junto da Comissão Europeia destinada a obter a declaração da violação do direito da União pelo Reino de Espanha — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Ação por omissão»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral

    (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o)

    (cf. n.o 7)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e de demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação

    [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)]

    (cf. n.o 11)

    3. 

    Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Omissões suscetíveis de recurso judicial — Não instauração de um processo por incumprimento — Inadmissibilidade

    (Artigos 258.°e 265.° TFUE)

    (cf. n.os 14, 18‑20)

    4. 

    Ação por omissão — Omissão — Conceito — Abstenção de agir — Omissão de adoção de um ato preparatório — Inclusão — Requisito — Ato que constitui a condição prévia necessária à tramitação de um processo que deve terminar com um ato que produza efeitos jurídicos

    (Artigo 265.o TFUE)

    (cf. n.os 16, 17)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

    2) 

    Francisco Javier Fernández‑Pacheco Yáñez, Javier Martín Lou, Luís Fernando Lafuente Guillen, Justino‑David Aranda Guerrero, Fernando Llera Gallego, Avelina Domínguez Esteban, María Belén Sáez‑Guinea Ruiz, José Miguel Navarro Queiroz e Jorge Luis Pérez Terren suportam as suas próprias despesas.

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