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Document 62022CO0037
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2022.
Francisco Javier Fernández-Pacheco Yáñez e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.°, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Medidas de transposição — Denúncia junto da Comissão Europeia destinada a obter a declaração da violação do direito da União pelo Reino de Espanha — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Ação por omissão.
Processo C-37/22 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2022.
Francisco Javier Fernández-Pacheco Yáñez e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.°, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Medidas de transposição — Denúncia junto da Comissão Europeia destinada a obter a declaração da violação do direito da União pelo Reino de Espanha — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Ação por omissão.
Processo C-37/22 P.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:664
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2022 — Fernández‑Pacheco Yáñez e o./Comissão
(Processo C‑37/22 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Medidas de transposição — Denúncia junto da Comissão Europeia destinada a obter a declaração da violação do direito da União pelo Reino de Espanha — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Ação por omissão»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 7) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e de demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.o 11) |
3. |
Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Omissões suscetíveis de recurso judicial — Não instauração de um processo por incumprimento — Inadmissibilidade (Artigos 258.°e 265.° TFUE) (cf. n.os 14, 18‑20) |
4. |
Ação por omissão — Omissão — Conceito — Abstenção de agir — Omissão de adoção de um ato preparatório — Inclusão — Requisito — Ato que constitui a condição prévia necessária à tramitação de um processo que deve terminar com um ato que produza efeitos jurídicos (Artigo 265.o TFUE) (cf. n.os 16, 17) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) |
Francisco Javier Fernández‑Pacheco Yáñez, Javier Martín Lou, Luís Fernando Lafuente Guillen, Justino‑David Aranda Guerrero, Fernando Llera Gallego, Avelina Domínguez Esteban, María Belén Sáez‑Guinea Ruiz, José Miguel Navarro Queiroz e Jorge Luis Pérez Terren suportam as suas próprias despesas. |