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Document 62022CJ0676

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de fevereiro de 2024.
B2 Energy s.r.o. contra Odvolací finanční ředitelství.
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 138.°, n.° 1 — Isenção das entregas intracomunitárias de bens — Recusa do benefício da isenção — Provas — Fornecedor de bens que não comprova a entrega dos bens ao destinatário indicado nos documentos fiscais — Fornecedor que apresenta outras informações que provam a qualidade de sujeito passivo do destinatário efetivo.
Processo C-676/22.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:186

Processo C676/22

B2 Energy s.r.o.

contra

Odvolací finanční ředitelství

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud)

 Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de fevereiro de 2024

« Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 138.°, n.° 1 — Isenção das entregas intracomunitárias de bens — Recusa do benefício da isenção — Provas — Fornecedor de bens que não comprova a entrega dos bens ao destinatário indicado nos documentos fiscais — Fornecedor que apresenta outras informações que provam a qualidade de sujeito passivo do destinatário efetivo »

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Isenções relacionadas com as operações intracomunitárias — Isenções das entregas de bens — Prova da qualidade de sujeito passivo do destinatário dos referidos bens — Inexistência — Recusa da isenção

(Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 138.°, n.° 1)

(cf. n.os 24, 28, 30, 37‑40 e disp.)

V. texto da decisão.

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