Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CJ0562

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2024.
    JD contra OB.
    Reenvio prejudicial — Artigo 63.° TFUE — Livre circulação de capitais — Restrições — Aquisições de terras agrícolas num Estado‑Membro — Obrigação de o adquirente ter a qualidade de residente há mais de cinco anos.
    Processo C-562/22.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:55

    Processo C‑562/22

    JD

    contra

    OB

    (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Burgas)

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2024

    «Reenvio prejudicial — Artigo 63.° TFUE — Livre circulação de capitais — Restrições — Aquisições de terras agrícolas num Estado‑Membro — Obrigação de o adquirente ter a qualidade de residente há mais de cinco anos»

    1. Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da nacionalidade — Proibição ao abrigo do artigo 18.° TFUE — Caráter subsidiário em relação às regras específicas de não discriminação previstas no Tratado FUE — Artigos 49.° e 63.° TFUE que preveem essas regras específicas

      (Artigos 18.°, 49.° e 63.° TFUE)

      (cf. n.o 25)

    2. Livre circulação de capitais e liberdade de pagamentos — Disposições do Tratado — Âmbito de aplicação — Aquisição de direitos de propriedade sobre terras agrícolas — Inclusão

      (Artigo 63.° TFUE; Diretiva 88/361 do Conselho, anexo I)

      (cf. n.os 27, 30, 31)

    3. Livre circulação de capitais e liberdade de pagamentos — Restrições às operações imobiliárias — Regulamentação de um Estado‑Membro que sujeita a aquisição de um direito de propriedade sobre terras agrícolas situadas no seu terreno a uma condição de residência de cinco anos por parte do adquirente — Inadmissibilidade — Justificação — Inexistência

      (Artigo 63.° TFUE)

      (cf. n.o 48 e disp.)

    V. texto da decisão.

    Top