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Document 62022CJ0445
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de outubro de 2023.
Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas de apoio tomadas pelas autoridades gregas a favor da recorrente no âmbito de um programa de privatização da empresa — Injeção de capital e garantias de Estado — Decisão da Comissão Europeia que declara que essas medidas constituem auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno.
Processo C-445/22 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de outubro de 2023.
Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas de apoio tomadas pelas autoridades gregas a favor da recorrente no âmbito de um programa de privatização da empresa — Injeção de capital e garantias de Estado — Decisão da Comissão Europeia que declara que essas medidas constituem auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno.
Processo C-445/22 P.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:773
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de outubro de 2023 — Larko/Comissão
(Processo C‑445/22 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas de apoio tomadas pelas autoridades gregas a favor da recorrente no âmbito de um programa de privatização da empresa — Injeção de capital e garantias de Estado — Decisão da Comissão Europeia que declara que essas medidas constituem auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno»
1. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Ónus da prova a cargo da Comissão — Obrigação do Estado-Membro de fornecer, a pedido da Comissão, todos os elementos relevantes para a análise do critério do investidor privado — Incumprimento da referida obrigação — Consequências — Obrigação da Comissão de basear a decisão que declara a incompatibilidade do auxílio com o mercado interno e ordena a sua restituição em elementos com uma certa fiabilidade e coerência (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 28‑34, 98) |
2. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Tomada em consideração dos elementos disponíveis e das evoluções previsíveis no momento da adoção da decisão sobre a medida em causa — Tomada em conta de elementos posteriores à adoção da medida em causa — Exclusão (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 35, 90) |
3. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Orientações adotadas no âmbito do exercício do poder de apreciação da Comissão — Natureza jurídica — Regras de conduta indicativas que implicam uma autolimitação do poder de apreciação da Comissão — Comunicação relativa aos auxílios de Estado sob a forma de garantias — Efeito vinculativo para os Estados‑Membros — Inexistência [Artigo 4.o, n.o 3, TUE; artigos 107.°, n.o 3, alínea b), e 108.°, n.o 3, TFUE; Comunicação 2008/C 155/02 da Comissão, ponto 3.2] (cf. n.os 36‑39, 78) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 56, 100) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 340, de 5.9.2022.