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Document 62022CJ0360
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de novembro de 2023.
Comissão Europeia contra Reino dos Países Baixos.
Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Livre circulação de trabalhadores — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Artigos 45.°, 56.° e 63.° TFUE — Artigos 28.°, 36.° e 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Transferência do valor dos direitos a pensão — Acumulação da pensão complementar através do empregador — Situação transfronteiriça.
Processo C-360/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de novembro de 2023.
Comissão Europeia contra Reino dos Países Baixos.
Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Livre circulação de trabalhadores — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Artigos 45.°, 56.° e 63.° TFUE — Artigos 28.°, 36.° e 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Transferência do valor dos direitos a pensão — Acumulação da pensão complementar através do empregador — Situação transfronteiriça.
Processo C-360/22.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:875
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de novembro de 2023 — Comissão/Países Baixos (Ativos das pensões após transferência)
(Processo C‑360/22) ( 1 )
«Incumprimento de Estado — Artigo 258.o TFUE — Livre circulação de trabalhadores — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Artigos 45.°, 56.° e 63.° TFUE — Artigos 28.°, 36.° e 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Transferência do valor dos direitos a pensão — Acumulação da pensão complementar através do empregador — Situação transfronteiriça»
1. |
Livre circulação de pessoas — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Disposições do Tratado — Apreciação de uma medida nacional relativa a essas liberdades fundamentais — Critérios de determinação das regras aplicáveis (Artigos 45.°, 56.° e 63.° TFUE) (cf. n.o 18) |
2. |
Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Disposições do Tratado — Âmbito de aplicação — Legislação fiscal — Legislação nacional relativa à tributação da transferência do valor dos direitos a pensão adquiridos pelos trabalhadores migrantes — Inclusão (Artigo 45.o TFUE; Acordo EEE, artigo 28.o) (cf. n.os 19‑21) |
3. |
Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Restrições — Legislação fiscal — Legislação nacional relativa à tributação da transferência do valor dos direitos a pensão adquiridos pelos trabalhadores migrantes — Transferência para uma companhia de seguro de pensões noutro Estado‑Membro — Isenção do imposto apenas caso seja possível o resgate dos direitos a pensão idênticos aos previstos pelo direito nacional — Inadmissibilidade — Justificação — Inexistência (Artigo 45.o TFUE; Acordo EEE, artigo 28.o) (cf. n.os 29‑35, 49‑60, disp. 1) |
Dispositivo
1) |
Ao adotar e manter em vigor os requisitos em matéria de transferência de fundos de pensão previstos no artigo 85.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 87.o, n.o 2, alínea f), da Pensioenwet (Lei relativa às Pensões), lidos em conjugação com o artigo 19.o‑B, n.o 2, da Wet op de loonbelasting (Lei relativa ao Imposto sobre as Remunerações), na sua versão aplicável ao presente recurso, nos termos dos quais uma transferência do valor dos direitos a pensão para um organismo de seguro de pensões situado noutro Estado‑Membro diferente do Reino dos Países Baixos não está sujeita ao imposto apenas se as possibilidades de receber esses direitos sob a forma de capital forem idênticas ou mais restritas do que as previstas no direito neerlandês, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o TFUE e do artigo 28.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992. |
2) |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 318, de 22.8.2022.