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Document 62021TO0303

    Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 2 de dezembro de 2021.
    FC contra Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.
    Recurso de anulação — Função pública — Agentes temporários — Processo disciplinar — Pedidos de suspensão — Convocação para uma audição perante o Conselho Disciplinar — Adiamento da data da audição — Inexistência de ato lesivo — Recurso prematuro — Inadmissibilidade manifesta.
    Processo T-303/21.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:887

     Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 2 de dezembro de 2021 — FC/EASO

    (Processo T‑303/21) ( 1 )

    «Recurso de anulação — Função pública — Agentes temporários — Processo disciplinar — Pedidos de suspensão — Convocação para uma audição perante o Conselho Disciplinar — Adiamento da data da audição — Inexistência de ato lesivo — Recurso prematuro — Inadmissibilidade manifesta»

    1. 

    Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Correio eletrónico do presidente do Conselho Disciplinar que convoca a recorrente para uma audição perante o referido conselho — Correio eletrónico que não contém nenhuma tomada de posição definitiva da administração a respeito da situação individual da recorrente — Exclusão

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.o 2, e 91.°, n.o 1)

    (cf. n.os 32‑36)

    2. 

    Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Caráter obrigatório — Recurso interposto antes do indeferimento da reclamação — Inadmissibilidade

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o, n.o 2)

    (cf. n.os 38‑40)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível.

    2) 

    FC é condenada suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO).


    ( 1 ) JO C 289, de 19.7.2021.

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