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Document 62021TO0092

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021.
    Darment Oy contra Comissão Europeia.
    Processo de medidas provisórias — Ambiente — Gases fluorados com efeito de estufa — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência.
    Processo T-92/21 R.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:293

     Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de maio de 2021 — Darment/Comissão

    (Processo T‑92/21 R)

    «Processo de medidas provisórias — Ambiente — Gases fluorados com efeito de estufa — Regulamento (UE) n.o 517/2014 — Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Decisão que aplica uma sanção a uma empresa que excedeu a quota que lhe foi atribuída — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

    (Artigo 256.o, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

    (cf. n.os 26‑28)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente

    (Artigos 268.°, 278.°, 279.° e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 31, 32, 36‑39, 44)

    3. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Caráter cumulativo — Fumus boni juris particularmente sério — Não incidência na obrigação de proceder a um exame distinto da urgência

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.o 47)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 279.o TFUE, e que tem por objeto, por um lado, que seja ordenado à Comissão que cesse de aplicar à requerente, para o ano de 2021 e para os períodos de atribuição subsequentes, uma sanção ao abrigo do artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO 2014, L 150, p. 195), e, por outro, que seja ordenado à Comissão que atribua à requerente uma quota de importação a granel de hidrofluorocarbonetos para o período de atribuição 2021 e para os períodos de atribuição subsequentes.

    Dispositivo

    1) 

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2) 

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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