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Document 62021TJ0638
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de julho de 2023.
Apart sp. z o.o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia que representa o contorno de um urso — Extinção parcial — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria.
Processo T-638/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de julho de 2023.
Apart sp. z o.o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia que representa o contorno de um urso — Extinção parcial — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria.
Processo T-638/21.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:434
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de julho de 2023 — Apart/EUIPO — S. Tous (Representação do contorno de um urso)
(Processo T‑638/21) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia que representa o contorno de um urso — Extinção parcial — Utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria»
1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação do Instituto — Decisão da Câmara de Recurso que extravasa o objeto do pedido de extinção — Ilegalidade [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 64.°, n.o 5, primeiro período, 71.°, n.o 1, 71.°, n.o 1, primeiro período, e 95.°, n.o 1; Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 21.o, n.o 1, alínea e)] (cf. n.o 23) |
2. |
Marca da União Europeia — Disposições processuais — Processo de extinção — Factos e provas apresentados fora do prazo fixado para o efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 47.°, n.os 2 e 3, e 95.°, n.o 2; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 2; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 40, n.o 2) (cf. n.os 31‑34) |
3. |
Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE (Artigo 296.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, primeiro período) (cf. n.os 47, 48) |
4. |
Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Enunciação abstrata — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.os 58, 136) |
5. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova da utilização da marca anterior — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.o 64) |
6. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Marca figurativa que representa contorno de um urso [Regulamento no 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 67, 83‑86, 96, 109, 112, 125) |
7. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1) (cf. n.os 72‑75, 82) |
8. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 — Análise da alteração do caráter distintivo [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 102, 103) |
9. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 119‑122) |
10. |
Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Conceito — Diferença de tratamento perante situações factuais divergentes e, por conseguinte, incomparáveis — Inexistência de violação (cf. n.o 128) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Apart sp. z o.o. é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 481, de 29.11.2021.