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Document 62021TJ0565
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2023.
Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição Pedido de marca figurativa da União Europeia Papouis Halloumi — Marca nominativa coletiva da União Europeia anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-565/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2023.
Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição Pedido de marca figurativa da União Europeia Papouis Halloumi — Marca nominativa coletiva da União Europeia anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-565/21.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:28
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2023 —
Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/EUIPO — Papouis Dairies (Papouis Halloumi)
(Processo T‑565/21) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de oposição Pedido de marca figurativa da União Europeia Papouis Halloumi — Marca nominativa coletiva da União Europeia anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. |
Marca da União Europeia — Marcas coletivas da União Europeia — Função essencial — Distinção entre os produtos ou os serviços dos membros da associação titular da marca e os de outras empresas (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 66.o, n.o 1) (cf. n.o 32) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca coletiva anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 66.°, n.o 1] (cf. n.os 33‑35) |
3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Papouis Halloumi e marca nominativa coletiva HALLOUMI [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 54, 55, 58, 71 e 89) |
4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 46) |
5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 59, 73, 80) |
6. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca coletiva anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Carácter distintivo da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 66.°, n.o 2] (cf. n.os 60‑62, 70) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Papouis Dairies Ltd. |
( 1 ) JO C 452 de 8.11.2021.