Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TJ0565

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2023.
    Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição Pedido de marca figurativa da União Europeia Papouis Halloumi — Marca nominativa coletiva da União Europeia anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
    Processo T-565/21.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:28

     Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2023 —
    Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/EUIPO — Papouis Dairies (Papouis Halloumi)

    (Processo T‑565/21) ( 1 )

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição Pedido de marca figurativa da União Europeia Papouis Halloumi — Marca nominativa coletiva da União Europeia anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    1. 

    Marca da União Europeia — Marcas coletivas da União Europeia — Função essencial — Distinção entre os produtos ou os serviços dos membros da associação titular da marca e os de outras empresas

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 66.o, n.o 1)

    (cf. n.o 32)

    2. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca coletiva anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 66.°, n.o 1]

    (cf. n.os 33‑35)

    3. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Papouis Halloumi e marca nominativa coletiva HALLOUMI

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 39, 54, 55, 58, 71 e 89)

    4. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 45, 46)

    5. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 59, 73, 80)

    6. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca coletiva anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Carácter distintivo da marca anterior — Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 66.°, n.o 2]

    (cf. n.os 60‑62, 70)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Papouis Dairies Ltd.


    ( 1 ) JO C 452 de 8.11.2021.

    Top