Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TJ0408

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de julho de 2022.
    HB contra Comissão Europeia.
    Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços de assistência técnica ao Conselho Superior Judiciário e às autoridades ucranianas — Irregularidades no procedimento de adjudicação dos contratos — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisões que constituem títulos executivos — Artigo 299.° TFUE — Competência do autor do ato — Responsabilidade extracontratual da União.
    Processo T-408/21.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:418

     Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de julho de 2022 — HB/Comissão

    (Processo T‑408/21) ( 1 )

    «Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços de assistência técnica ao Conselho Superior Judiciário e às autoridades ucranianas — Irregularidades no procedimento de adjudicação dos contratos — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisões que constituem títulos executivos — Artigo 299.o TFUE — Competência do autor do ato — Responsabilidade extracontratual da União»

    1. 

    Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Alcance — Fiscalização jurisdicional de uma decisão da Comissão que constitui um título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Competência para examinar os fundamentos de impugnação da legalidade de tal decisão e os fundamentos relativos à violação das obrigações contratuais na origem da adoção dessa decisão

    (Artigo 263.o TFUE)

    (cf. n.o 46)

    2. 

    Comissão — Competências — Execução do orçamento da União — Créditos da União com origem num contrato celebrado por uma instituição — Cobrança por meio de uma decisão que constitui um título executivo — Poder de adotar tal decisão no âmbito de relações contratuais — Base jurídica — Origem contratual do crédito — Falta de pertinência

    (Artigo 299.o, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 100.o)

    (cf. n.o 49)

    3. 

    Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Decisão da Comissão que constitui um título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Ato destinado a produzir efeitos vinculativos fora do quadro contratual e que implica o exercício de prerrogativas de poder público — Competência do juiz da União — Necessidade de uma cláusula compromissória atributiva dessa competência — Admissibilidade

    (Artigos 263.°, 274.° e 299.° TFUE Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 100.o)

    (cf. n.os 50, 53)

    4. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Danos — Nexo de causalidade — Ónus da prova — Falta de um dos requisitos — Improcedência total da ação de indemnização

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 61, 62)

    5. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Danos reais e certos causados por um ato ilegal — Danos patrimoniais e não patrimoniais — Ónus da prova

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 63, 64)

    6. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Danos reais e certos causados por um ato ilegal — Anulação do ato ilegal impugnado — Reparação adequada dos danos não patrimoniais

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.o 69)

    Dispositivo

    1) 

    A Decisão C(2021) 3339 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 4241507 euros a cargo da HB, e a Decisão C(2021) 3340 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 1197055,86 euros a cargo da HB, são anuladas.

    2) 

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3) 

    A HB e a Comissão Europeia suportarão as respetivas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


    ( 1 ) JO C 338, de 23.8.2021.

    Top