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Document 62021TJ0408
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de julho de 2022.
HB contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços de assistência técnica ao Conselho Superior Judiciário e às autoridades ucranianas — Irregularidades no procedimento de adjudicação dos contratos — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisões que constituem títulos executivos — Artigo 299.° TFUE — Competência do autor do ato — Responsabilidade extracontratual da União.
Processo T-408/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de julho de 2022.
HB contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços de assistência técnica ao Conselho Superior Judiciário e às autoridades ucranianas — Irregularidades no procedimento de adjudicação dos contratos — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisões que constituem títulos executivos — Artigo 299.° TFUE — Competência do autor do ato — Responsabilidade extracontratual da União.
Processo T-408/21.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:418
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de julho de 2022 — HB/Comissão
(Processo T‑408/21) ( 1 )
«Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços de assistência técnica ao Conselho Superior Judiciário e às autoridades ucranianas — Irregularidades no procedimento de adjudicação dos contratos — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisões que constituem títulos executivos — Artigo 299.o TFUE — Competência do autor do ato — Responsabilidade extracontratual da União»
1. |
Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Alcance — Fiscalização jurisdicional de uma decisão da Comissão que constitui um título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Competência para examinar os fundamentos de impugnação da legalidade de tal decisão e os fundamentos relativos à violação das obrigações contratuais na origem da adoção dessa decisão (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 46) |
2. |
Comissão — Competências — Execução do orçamento da União — Créditos da União com origem num contrato celebrado por uma instituição — Cobrança por meio de uma decisão que constitui um título executivo — Poder de adotar tal decisão no âmbito de relações contratuais — Base jurídica — Origem contratual do crédito — Falta de pertinência (Artigo 299.o, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 100.o) (cf. n.o 49) |
3. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Decisão da Comissão que constitui um título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Ato destinado a produzir efeitos vinculativos fora do quadro contratual e que implica o exercício de prerrogativas de poder público — Competência do juiz da União — Necessidade de uma cláusula compromissória atributiva dessa competência — Admissibilidade (Artigos 263.°, 274.° e 299.° TFUE Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 100.o) (cf. n.os 50, 53) |
4. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Danos — Nexo de causalidade — Ónus da prova — Falta de um dos requisitos — Improcedência total da ação de indemnização (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 61, 62) |
5. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Danos reais e certos causados por um ato ilegal — Danos patrimoniais e não patrimoniais — Ónus da prova (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 63, 64) |
6. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Danos reais e certos causados por um ato ilegal — Anulação do ato ilegal impugnado — Reparação adequada dos danos não patrimoniais (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.o 69) |
Dispositivo
1) |
A Decisão C(2021) 3339 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 4241507 euros a cargo da HB, e a Decisão C(2021) 3340 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 1197055,86 euros a cargo da HB, são anuladas. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A HB e a Comissão Europeia suportarão as respetivas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 338, de 23.8.2021.