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Document 62021TJ0249
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de maio de 2023.
SN contra Parlamento Europeu.
Direito institucional — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Dever de fundamentação — Independência dos deputados — Erro de apreciação.
Processo T-249/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de maio de 2023.
SN contra Parlamento Europeu.
Direito institucional — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Dever de fundamentação — Independência dos deputados — Erro de apreciação.
Processo T-249/21.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:233
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de maio de 2023 — SN/Parlamento
(processo T‑249/21) ( 1 )
«Direito institucional — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Dever de fundamentação — Independência dos deputados — Erro de apreciação»
1. |
Parlamento Europeu — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Fiscalização da utilização dos subsídios de assistência parlamentar — Ónus da prova (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 33.o, n.os 1 e 2, e 68.°) (cf. n.os 28‑30, 36, 37, 95) |
2. |
Processo jurisdicional — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.o 42) |
3. |
Parlamento Europeu — Membros — Independência — Alcance (Artigos 2.° e 10.°, n.os 1 e 2, TUE) (cf. n.os 48, 49) |
4. |
Parlamento Europeu — Membros — Despesas e subsídios — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento — Violação da independência do deputado em causa — Inexistência (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 68.o) (cf. n.os 52, 53, 55) |
5. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão do Parlamento que ordena a devolução de um montante indevidamente pago a título de assistência parlamentar (Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 66, 67) |
Dispositivo
1) |
A Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu de 21 de dezembro de 2020, relativa à recuperação junto de SN do montante de 196199,84 euros indevidamente pago a título de subsídio de assistência parlamentar e a correspondente nota de débito, de 15 de janeiro de 2021, são anuladas na parte em que dizem respeito aos montantes pagos para os meses de maio, julho e novembro de 2016, junho de 2017 e março, abril e novembro de 2018. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
SN e o Parlamento suportarão, cada um, as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 278, de 12.7.2021.