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Document 62021TJ0093

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de maio de 2022.
Creaticon d.o.o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa da União Europeia SK SKINTEGRA THE RARE MOLECULE — Marca nominativa nacional anterior SKINTEGRITY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-93/21.

Court reports – general

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:280

 Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de maio de 2022 — Creaticon/EUIPO — Paul Hartmann (SK SKINTEGRA THE RARE MOLECULE)

(processo T‑93/21) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa da União Europeia SK SKINTEGRA THE RARE MOLECULE — Marca nominativa nacional anterior SKINTEGRITY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1. 

Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio

[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a); Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, segundo período]

(cf. n.os 15, 16)

2. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão de uma unidade do Instituto que se pronuncia em primeira instância e remetida à Câmara de Recurso — Continuidade funcional entre estas duas instâncias — Exame do recurso pela Câmara de Recurso — Alcance

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 71.o, n.o 1)

(cf. n.os 18, 19)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 28, 29, 95)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 34)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa SK SKINTEGRA THE RARE MOLECULE e marca nominativa SKINTEGRITY

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 36, 56, 83, 87, 94, 98‑100)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 37, 54)

7. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.o 44)

8. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 57‑61, 68)

9. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 67)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Creaticon d.o.o. é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 138, de 19.4.2021.

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