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Document 62021TJ0081

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de outubro de 2022.
"Sistem ecologica" production, trade and services d.o.o. Srbac contra Comissão Europeia.
Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 – Inquérito sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Comunicação pelo OLAF às autoridades aduaneiras nacionais – Relatório de inquérito do OLAF – Recurso de anulação – Ato não suscetível de recurso – Ação de indemnização – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
Processo T-81/21.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:641

 Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de outubro de 2022 – Sistem ecologica/Comissão

(Processo T‑81/21) ( 1 )

«Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 – Inquérito sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Comunicação pelo OLAF às autoridades aduaneiras nacionais – Relatório de inquérito do OLAF – Recurso de anulação – Ato não suscetível de recurso – Ação de indemnização – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»

1. 

Recurso de anulação – Competência do juiz da União – Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório – Inadmissibilidade

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 27)

2. 

Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Relatório final e decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de encerrar um inquérito sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Exclusão – Inadmissibilidade

(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 37, 40‑42, 45, 47)

3. 

Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Comunicação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) às autoridades nacionais sobre os resultados preliminares do seu inquérito – Cartas do OLAF – Exclusão – Inadmissibilidade

(Artigo 263.o TFUE; Regulamentos n.o 1049/2001 e n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.o 515/97 do Conselho)

(cf. n.os 52, 56‑60, 62‑65)

4. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Requisitos cumulativos

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 68, 69)

5. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Instituição que dispõe de uma margem de apreciação reduzida ou inexistente – Caráter suficiente de uma simples infração ao direito da União

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 71)

6. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada do direito da União – Inspeção no local efetuada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no âmbito de um inquérito sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Inspeção abrangida pelo direito nacional – Falta de competência do juiz da União – Inspeções realizadas num Estado‑Membro e num Estado terceiro – Situações não comparáveis – Inexistência de ilegalidade suscetível de desencadear a responsabilidade extracontratual da União

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Bósnia‑Herzegovina, por outro, Protocolo n.o 5, artigo 7.o, n.o 2; Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.o)

(cf. n.os 82‑86)

7. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada do direito da União – Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Impossibilidade de a recorrente formular observações antes da comunicação do OLAF às autoridades nacionais sobre os resultados preliminares do seu inquérito – Recusa do diretor‑geral do OLAF em investigar a reclamação da recorrente – Direito a uma boa administração – Violação do direito de ser ouvido – Inexistência

[Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a); Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.o, n.o 4]

(cf. n.os 95, 96, 100‑105, 110‑113, 156)

8. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada do direito da União – Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Recusa de acesso à recorrente ao processo que lhe diz respeito – Violação dos direitos de defesa – Inexistência

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.o, n.o 4)

(cf. n.os 115, 116)

9. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada do direito da União – Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Pedido de acesso da recorrente ao processo que lhe diz respeito – Carta que não foi qualificada oficiosamente pelo OLAF como pedido de acesso aos documentos – Inexistência de ilegalidade suscetível de desencadear a responsabilidade extracontratual da União

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamentos n.o 1049/2001 e n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 119‑123)

10. 

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) – Inquéritos – Abertura – Requisitos – Suspeitas suficientes da existência de fraude ou corrupção ou de quaisquer outras atividades ilegais suscetíveis de lesar os interesses financeiros da União – Conceito – Existência de uma dúvida razoável quanto aos atos de fraude – Inclusão

(Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o, n.o 1)

(cf. n.os 142, 146, 150, 151)

11. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Regra de direito que confere direitos aos particulares – Conceito – Norma de imparcialidade aplicável ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no âmbito de um inquérito sobre uma fraude dos direitos convencionais, de compensação e antidumping instituídos sobre as importações de biodiesel na União – Inclusão – Envolvimento do diretor do OLAF no inquérito – Inexistência de dúvida legítima quanto à sua imparcialidade

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 1; Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 159‑162)

12. 

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Regra de direito que confere direitos aos particulares – Conceito – Princípio da presunção de inocência e obrigação de confidencialidade que incumbe ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no âmbito dos inquéritos efetuados por este – Inclusão

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.o, n.o 1; Regulamento n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o)

(cf. n.o 169)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A «Sistem ecologica» production, trade and services d.o.o. Srbac é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 163, de 3.5.2021.

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