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Document 62021CJ0818

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de junho de 2023.
    YG contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Funcionário – Promoção – Exercício de promoção 2019 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AST 9 – Artigo 45.°, n.° 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia – Comparação dos méritos – Desvirtuação dos elementos de prova – Não tomada em consideração e desvirtuação dos fundamentos da petição apresentada em primeira instância – Violação dos direitos de defesa – Violação do dever de fundamentação.
    Processo C-818/21 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:511

     Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de junho de 2023 –
    YG/Comissão

    (Processo C‑818/21 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Funcionário – Promoção – Exercício de promoção 2019 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AST 9 – Artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia – Comparação dos méritos – Desvirtuação dos elementos de prova – Não tomada em consideração e desvirtuação dos fundamentos da petição apresentada em primeira instância – Violação dos direitos de defesa – Violação do dever de fundamentação»

    1. 

    Funcionários – Promoção – Análise comparativa dos méritos – Modalidades – Obrigação de realizar uma análise comparativa de todos os funcionários elegíveis para promoção – Alcance – Comparação dos méritos dos funcionários pertencentes a diferentes direções‑gerais – Admissibilidade

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o, n.o 1)

    (cf. n.o 86)

    2. 

    Funcionários – Promoção – Análise comparativa dos méritos – Poder de apreciação da administração – Alcance – Elementos suscetíveis de serem tomados em consideração

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o, n.o 1)

    (cf. n.os 112, 113)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    O YG suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    ( 1 ) JO C 191, de 10.5.2022.

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