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Document 62021CJ0578
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de novembro de 2022.
Irish Wind Farmers' Association Clg e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE — Regulamento (UE) 2015/1589 — Artigo 4.° — Legislação de um Estado‑Membro relativa à fiscalidade sobre bens imóveis das empresas — Métodos de avaliação dos bens imóveis utilizados para efeitos do cálculo da base tributável do imposto devido — Denúncia de exploradores de parques eólicos — Alegação de uma subavaliação da base tributável do imposto sobre imóveis devido pelos produtores de eletricidade a partir de combustíveis fósseis e, por conseguinte, de um nível de tributação sobre os imóveis desses produtores de eletricidade inferior ao dos outros produtores de eletricidade devido à escolha do método de avaliação utilizado — Procedimento de análise preliminar — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inexistência de vantagem económica e seletiva — Não abertura do procedimento formal de investigação — Conceito de “dificuldades sérias” — Extensão das obrigações de investigação da Comissão Europeia — Princípio da boa administração — Obrigação de conduzir o procedimento de investigação de forma diligente e imparcial — Alcance da fiscalização do Tribunal Geral da União Europeia.
Processo C-578/21 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de novembro de 2022.
Irish Wind Farmers' Association Clg e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE — Regulamento (UE) 2015/1589 — Artigo 4.° — Legislação de um Estado‑Membro relativa à fiscalidade sobre bens imóveis das empresas — Métodos de avaliação dos bens imóveis utilizados para efeitos do cálculo da base tributável do imposto devido — Denúncia de exploradores de parques eólicos — Alegação de uma subavaliação da base tributável do imposto sobre imóveis devido pelos produtores de eletricidade a partir de combustíveis fósseis e, por conseguinte, de um nível de tributação sobre os imóveis desses produtores de eletricidade inferior ao dos outros produtores de eletricidade devido à escolha do método de avaliação utilizado — Procedimento de análise preliminar — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inexistência de vantagem económica e seletiva — Não abertura do procedimento formal de investigação — Conceito de “dificuldades sérias” — Extensão das obrigações de investigação da Comissão Europeia — Princípio da boa administração — Obrigação de conduzir o procedimento de investigação de forma diligente e imparcial — Alcance da fiscalização do Tribunal Geral da União Europeia.
Processo C-578/21 P.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:898
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de novembro de 2022 — Irish Wind Farmers’ Association e o./Comissão
(Processo C‑578/21 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE — Regulamento (UE) 2015/1589 — Artigo 4.o — Legislação de um Estado‑Membro relativa à fiscalidade sobre bens imóveis das empresas — Métodos de avaliação dos bens imóveis utilizados para efeitos do cálculo da base tributável do imposto devido — Denúncia de exploradores de parques eólicos — Alegação de uma subavaliação da base tributável do imposto sobre imóveis devido pelos produtores de eletricidade a partir de combustíveis fósseis e, por conseguinte, de um nível de tributação sobre os imóveis desses produtores de eletricidade inferior ao dos outros produtores de eletricidade devido à escolha do método de avaliação utilizado — Procedimento de análise preliminar — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inexistência de vantagem económica e seletiva — Não abertura do procedimento formal de investigação — Conceito de “dificuldades sérias” — Extensão das obrigações de investigação da Comissão Europeia — Princípio da boa administração — Obrigação de conduzir o procedimento de investigação de forma diligente e imparcial — Alcance da fiscalização do Tribunal Geral da União Europeia»
1. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo — Ónus da prova — Circunstâncias que permitem comprovar a existência de tais dificuldades — Obrigação que incumbe à Comissão de procurar, por sua própria iniciativa e na falta de qualquer indício nesse sentido, informações potencialmente relevantes não levadas ao seu conhecimento — Inexistência (Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 53‑54, 56‑60) |
2. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo — Ónus da prova — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.o, n.os 2 e 3) (cf. n.o 55) |
3. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Circunstâncias que permitem comprovar a existência de tais dificuldades — Duração do processo preliminar que não pode demonstrar por si só a existência de tais dificuldades (Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 77, 80) |
4. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Circunstâncias que permitem comprovar a existência de tais dificuldades — Complexidade da medida de auxílio — Requisitos — Impossibilidade de ultrapassar as dificuldades de natureza técnica através das informações recebidas das autoridades nacionais durante o procedimento de análise preliminar (Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 88, 89) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Irish Wind Farmers’ Association Clg, a Carrons Windfarm Ltd, a Foyle Windfarm Ltd e a Greenoge Windfarm Ltd são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
( 1 ) JO C 462, de 15.11.2021.