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Document 62021CJ0413
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de abril de 2023.
Conselho da União Europeia contra Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Lista das pessoas objeto de restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União Europeia — Manutenção do nome de El‑Qaddafi nas listas — Base factual suficientemente sólida — Dever de fundamentação.
Processo C-413/21 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de abril de 2023.
Conselho da União Europeia contra Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Lista das pessoas objeto de restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União Europeia — Manutenção do nome de El‑Qaddafi nas listas — Base factual suficientemente sólida — Dever de fundamentação.
Processo C-413/21 P.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:306
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de abril de 2023 — Conselho/El‑Qaddafi
(Processo C‑413/21 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Lista das pessoas objeto de restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União Europeia — Manutenção do nome de El‑Qaddafi nas listas — Base factual suficientemente sólida — Dever de fundamentação»
1. |
União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação da autoridade competente da União de demonstrar, em caso de contestação, o fundado dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa [Decisões do Conselho (PESC) 2017/497 e 2020/374; Regulamentos do Conselho 2017/489 e 2020/371] (cf. n.os 65, 68, 69, 102) |
2. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Líbia — Regulamento 2016/44 — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Critérios de adoção das medidas restritivas — Associação ao antigo regime de Muammar Qadhafi — Ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança na Líbia ou a conclusão bem-sucedida da transição política do país — Obrigação do Conselho de efetuar uma apreciação atualizada quando procede ao reexame das medidas restritivas [Decisão do Conselho (PESC) 2015/1333, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2017/497 e (PESC) 2020/374; Regulamentos do Conselho 2016/44, 2017/489 e 2020/371] (cf. n.os 75‑77, 107) |
3. |
Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Limitação pelo Tribunal de Justiça — Regulamentos e decisões que instituem as medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Anulação por falta de base factual suficientemente sólida que justifica a manutenção do nome do requerente nas listas — Manutenção dos efeitos das decisões e regulamentos anulados por um período de três meses a contar da data de prolação do acórdão — Falta [Artigos 264.°, segundo parágrafo, e 266.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 56.°, primeiro parágrafo, e 60.°, segundo parágrafo; Decisões do Conselho (PESC) 2017/497 e 2020/374; Regulamentos do Conselho 2017/489 e 2020/371] (cf. n.os 112‑115) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as efetuadas por Aisha Muammer Mohamed El‑Qaddafi. |
3) |
A República Francesa suporta as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 382, de 20.9.2021.