Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CJ0413

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de abril de 2023.
    Conselho da União Europeia contra Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Lista das pessoas objeto de restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União Europeia — Manutenção do nome de El‑Qaddafi nas listas — Base factual suficientemente sólida — Dever de fundamentação.
    Processo C-413/21 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:306

     Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de abril de 2023 — Conselho/El‑Qaddafi

    (Processo C‑413/21 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Lista das pessoas objeto de restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União Europeia — Manutenção do nome de El‑Qaddafi nas listas — Base factual suficientemente sólida — Dever de fundamentação»

    1. 

    União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação da autoridade competente da União de demonstrar, em caso de contestação, o fundado dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa

    [Decisões do Conselho (PESC) 2017/497 e 2020/374; Regulamentos do Conselho 2017/489 e 2020/371]

    (cf. n.os 65, 68, 69, 102)

    2. 

    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Líbia — Regulamento 2016/44 — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Critérios de adoção das medidas restritivas — Associação ao antigo regime de Muammar Qadhafi — Ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança na Líbia ou a conclusão bem-sucedida da transição política do país — Obrigação do Conselho de efetuar uma apreciação atualizada quando procede ao reexame das medidas restritivas

    [Decisão do Conselho (PESC) 2015/1333, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2017/497 e (PESC) 2020/374; Regulamentos do Conselho 2016/44, 2017/489 e 2020/371]

    (cf. n.os 75‑77, 107)

    3. 

    Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Limitação pelo Tribunal de Justiça — Regulamentos e decisões que instituem as medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia — Anulação por falta de base factual suficientemente sólida que justifica a manutenção do nome do requerente nas listas — Manutenção dos efeitos das decisões e regulamentos anulados por um período de três meses a contar da data de prolação do acórdão — Falta

    [Artigos 264.°, segundo parágrafo, e 266.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 56.°, primeiro parágrafo, e 60.°, segundo parágrafo; Decisões do Conselho (PESC) 2017/497 e 2020/374; Regulamentos do Conselho 2017/489 e 2020/371]

    (cf. n.os 112‑115)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as efetuadas por Aisha Muammer Mohamed El‑Qaddafi.

    3) 

    A República Francesa suporta as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 382, de 20.9.2021.

    Top