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Document 62021CJ0125
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de março de 2022.
Comissão Europeia contra Irlanda.
Ação por incumprimento — Cooperação judiciária em matéria penal — Reconhecimento mútuo das sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia — Decisão‑Quadro 2008/909/JAI — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão‑Quadro — Falta de comunicação à Comissão Europeia.
Processo C-125/21.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de março de 2022.
Comissão Europeia contra Irlanda.
Ação por incumprimento — Cooperação judiciária em matéria penal — Reconhecimento mútuo das sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia — Decisão‑Quadro 2008/909/JAI — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão‑Quadro — Falta de comunicação à Comissão Europeia.
Processo C-125/21.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:213
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de março 2022 — Comissão/Irlanda (Transposição da Decisão‑Quadro 2008/909)
(Processo C‑125/21) ( 1 )
«Ação por incumprimento — Cooperação judiciária em matéria penal — Reconhecimento mútuo das sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia — Decisão‑Quadro 2008/909/JAI — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão‑Quadro — Falta de comunicação à Comissão Europeia»
1. |
Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 17) |
2. |
Ação por incumprimento — Incumprimento das obrigações decorrentes de uma Decisão‑Quadro — Obrigação de comunicar medidas de transposição — Alcance (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 20) |
3. |
Atos das instituições — Decisões‑Quadro — Execução pelos Estados‑Membros — Decisão‑Quadro que visa criar direitos para os particulares — Exigências de clareza e de segurança jurídica — Disposições nacionais que não contêm nenhuma remissão para essa Decisão‑Quadro e não tratam de muitos aspetos técnicos cobertos por esta — Inadmissibilidade (Decisão‑quadro 2008/909 do Conselho) (cf. n.os 21, 22) |
Dispositivo
1) |
Ao não ter adotado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Decisão‑Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, e ao não ter comunicado à Comissão Europeia o texto dessas disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 29.o, n.os 1 e 2, desta decisão‑quadro. |
2) |
A Irlanda é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 148, de 26.4.2021.