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Document 62020TO0731
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 31 de dezembro de 2020.
ExxonMobil Production Deutschland GmbH contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Diretiva 2003/87/CE — Decisão 2011/278/UE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência.
Processo T-731/20 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 31 de dezembro de 2020.
ExxonMobil Production Deutschland GmbH contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Diretiva 2003/87/CE — Decisão 2011/278/UE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência.
Processo T-731/20 R.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:654
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 31 de dezembro de 2020 — ExxonMobil Production Deutschland/Comissão
(Processo T‑731/20 R)
«Processo de medidas provisórias — Diretiva 2003/87/CE — Decisão 2011/278/UE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»
1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 13, 21) |
2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 16, 17) |
3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 18‑20) |
Objeto
Pedido apresentado com base nos artigos 279.° TFUE e 156.°, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral e com vista a ordenar à Comissão a transferência de 7428258 quotas de emissão para a conta da instalação da recorrente até 31 de dezembro de 2020.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva‑se a decisão sobre as despesas. |