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Έγγραφο 62020TO0475

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2020.
LE contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) — Recuperação dos montantes pagos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-475/20 R.

Συλλογή της Νομολογίας — Γενική Συλλογή — Τμήμα «Πληροφορίες για τις μη δημοσιευόμενες αποφάσεις»

Αναγνωριστικό ECLI: ECLI:EU:T:2020:574

 Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2020 — LE/Comissão

(Processo T‑475/20 R)

«Processo de medidas provisórias — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) — Recuperação dos montantes pagos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

(cf. n.os 32‑35)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Necessidade de fornecer uma imagem fiel e global da situação financeira

(Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.os 4 e 5)

(cf. n.os 38, 39, 42‑44, 48, 49)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.o 40)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 299.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão C(2020) 3988 final da Comissão, de 9 de junho de 2020, que estabelece uma obrigação pecuniária que constitui um título executivo contra a recorrente.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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